Política
CAE aprova uso de recursos dos fundos constitucionais para pesquisa
Projeto amplia possibilidades de financiamento para pesquisa, desenvolvimento e inovação nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (26), projeto que permite a utilização de recursos dos fundos constitucionais para financiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O PL 5.451/2019 altera a Lei dos Fundos Constitucionais, incluindo entre seus objetivos o financiamento de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o texto original prevê uma porcentagem mínima dos recursos destinados a projetos de pesquisa e inovação. No entanto, emendas do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), retiraram essa obrigatoriedade. Agora, a matéria segue para decisão final na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).
Inovação
O texto aprovado, lido na CAE pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), passa a permitir que os recursos dos fundos sejam utilizados não apenas em atividades produtivas tradicionais, mas também para financiar pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A medida amplia o alcance desses instrumentos, abrangendo tanto o desenvolvimento tecnológico quanto a aplicação prática dos resultados das pesquisas nas atividades produtivas das regiões beneficiadas. O texto também adapta as diretrizes de financiamento, garantindo que projetos inovadores sejam contemplados nos programas financiados pelos fundos.
Beneficiários
A proposta amplia o conjunto de beneficiários, incluindo empresas e instituições que atuam com pesquisa, desenvolvimento e inovação, como instituições científicas e tecnológicas, incubadoras, parques tecnológicos e parcerias público-privadas.
O texto ainda prevê a realização de projetos de cooperação entre agentes financeiros, instituições de ciência e tecnologia e empresas, com regras para governança, transparência e prestação de contas.
Financeiro
O novo texto elimina a obrigatoriedade de destinação mínima de recursos para inovação, alterando a exigência por uma diretriz a ser considerada na programação anual dos fundos. A alteração visa garantir a sustentabilidade financeira dos fundos e maior flexibilidade na alocação de recursos.
Os financiamentos para inovação com recursos dos fundos deverão ser feitos apenas na modalidade reembolsável (com obrigações de devolução), podendo contar com complementação de recursos externos não reembolsáveis, desde que formalmente separados.
Em seu parecer, o relator destacou que a proposta moderniza os instrumentos de política regional ao incorporar a inovação como eixo essencial para o desenvolvimento econômico. Segundo ele, a medida pode aumentar a produtividade, diversificar a economia e reduzir desigualdades regionais.
Debate sobre indústria do plástico
Também foi aprovado o requisito (REQ 68/2026), do senador Esperidião Amin (PP-SC), para realização de audiência pública que debaterá os impactos da agenda legislativa e das normas regulamentares sobre a indústria do plástico no Brasil.
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