Política

Lei fixa prazo de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Nova legislação determina pagamento em até 30 dias e prevê concessão automática caso prazo não seja cumprido.

26/05/2026
Lei fixa prazo de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e outras categorias — passarão a receber o benefício em até 30 dias após a solicitação. O novo prazo está previsto em lei sancionada sem vetos na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei 15.415, de 2026 , estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Atualmente, o INSS leva cerca de 45 dias para efetuar o pagamento, sem obrigação de conceder-lo caso o prazo seja descumprido.

A norma tem origem no PLS 296/2016, de autoria do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovada pelo Senado em 2018. A Câmara dos Deputados aprovou o texto em maio deste ano.

regras

Mesmo após a concessão automática, o INSS poderá analisar se o beneficiário tem direito à licença-maternidade. Nessa análise, há três possibilidades:

  • O benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
  • O benefício deixará de ser pago e deverá ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitada a licença de má-fé;
  • O benefício será encerrado, mas não precisará ser devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não haja má-fé.

Serão beneficiadas apenas mães que recebam a licença paga diretamente pela Previdência Social, como:

  • empregadas domésticas;
  • seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
  • contribuintes individuais, como microempreendedores individuais (MEIs);
  • avulsões;
  • seguradas do INSS desempregadas.

O salário-maternidade garante renda por 120 dias às seguradas em casos de parto ou adoção, com valores que variam entre o salário mínimo e a remuneração integral. O pagamento pode ser iniciado entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.