Política
STF retira de pauta recursos sobre ampliação da responsabilidade das big techs
Julgamento sobre o alcance da decisão que amplia a responsabilidade das plataformas digitais será remarcado para sessão presencial
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta o julgamento de nove recursos que questionam a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por usuários. O julgamento estava previsto para ocorrer no plenário virtual entre os dias 29 de maio e 9 de junho. Na última sexta-feira, 22, o relator, ministro Dias Toffoli, encaminhou o caso para julgamento presencial, cabendo agora ao presidente do STF, Edson Fachin, definir uma nova data.
Discussão em duas frentes
O tema é analisado em duas ações distintas. Além do processo relatado por Toffoli, há outro sob responsabilidade do ministro Luiz Fux. Ambos os processos foram julgados em conjunto, mas, diferentemente de Toffoli, Fux ainda não liberou os recursos para apreciação do plenário.
Google e Facebook entre os recorrentes
Entre os autores dos recursos estão gigantes da tecnologia como Google e Facebook. As empresas solicitam que o Supremo esclareça a partir de quando a decisão começa a produzir efeitos, pois o acórdão limita-se a afirmar que os efeitos se aplicam ao futuro. Segundo o Facebook, "isso deixa em aberto questões fundamentais sobre sua aplicabilidade a situações pretéritas já discutidas em processos em curso".
Impacto no Marco Civil da Internet
Os recursos foram liberados para julgamento na semana passada, coincidentemente no mesmo dia em que o governo editou decreto alterando a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI), contemplando a decisão do STF. No entanto, a sentença ainda não transitou em julgado, o que gerou críticas das big techs em relação aos decretos, conforme noticiado pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
Decisão do STF e mudanças no MCI
No julgamento concluído em junho de 2025, o STF decidiu que o artigo 19 do MCI é parcialmente inconstitucional. O dispositivo isenta as plataformas de responsabilidade civil por danos causados por postagens de terceiros, salvo descumprimento de ordem judicial de remoção. A decisão estabelece que o artigo 19 permanece válido apenas para casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação).
Para os demais crimes, passa a valer o artigo 21 do MCI, que determina a retirada do conteúdo após a notificação do usuário. Esse artigo já era aplicado em casos de violação de direitos autorais e divulgação de imagens de nudez não autorizada.
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