Política
STF, AGU e Ministério da Justiça buscam resposta jurídica à notificação dos EUA a Moraes
Decisão da Justiça americana de notificar ministro provoca debate sobre procedimentos legais e cooperação internacional
A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça (MJ) estão analisando uma solução jurídica para responder à decisão da Justiça norte-americana, que notificou o ministro Alexandre de Moraes sobre um processo aberto contra ele nos Estados Unidos.
De acordo com o advogado Martin De Luca, representante da plataforma de vídeos Rumble e do Trump Media & Technology Group, o ministro teria sido notificado por e-mail nesta segunda-feira, 25. O STF, contudo, não confirmou a informação.
As duas empresas ingressaram com uma ação na Justiça dos EUA solicitando a nulidade das ordens de restrição e bloqueio emitidas por Moraes, alegando que tais determinações configuram censura e violam o direito à liberdade de expressão.
Segundo interlocutores de Moraes, o ministro não deve se manifestar sobre uma notificação, pois a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabelece que os magistrados não respondam pessoalmente por decisões judiciais tomadas no exercício regular da função jurisdicional. O sistema jurídico brasileiro garante a independência judicial e prevê a responsabilidade pessoal do juiz apenas em situações exclusivas, como casos de fraude.
Não está definido quem responderá formalmente à notificação: STF, AGU ou Ministério da Justiça podem ser responsáveis, considerando tratar-se de um caso de cooperação internacional. Outra alternativa seria acionar o Itamaraty para intermediar uma resposta.
Em março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de cumprimento de carta rogatória da Justiça dos EUA para intimidar Moraes, entendendo que a legislação brasileira não autorizava a medida, já que o ministro atuou no exercício da função.
Mesmo assim, a pedido das plataformas, a Justiça da Flórida autorizou a notificação por e-mail. Para autoridades brasileiras, o procedimento deveria ocorrer pela via diplomática.
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