Política

STF analisa sete recursos de Tagliaferro na fase final de processo por vazamento

Defesa do ex-assessor de Alexandre de Moraes tenta reverter acusações de violação de sigilo e outros crimes; julgamento pode definir condenação ou absolvição

22/05/2026
STF analisa sete recursos de Tagliaferro na fase final de processo por vazamento
STF analisa sete recursos de Tagliaferro na fase final de processo por vazamento - Foto: © Folhapress / Bruno Stuckert

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, 22, o julgamento de sete recursos apresentados pela defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes, que se tornou réu por suposta vazamento de informações sigilosas sobre a atuação do magistrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim que a votação for concluída, o caso entrará na fase final e a Corte poderá agendar o julgamento da ação penal, em que Tagliaferro será condenado ou absolvido.

Tagliaferro foi denunciado em novembro do ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de violação do sigilo funcional, cooperação no curso do processo, transmissão de investigação contra organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ele é acusado de vazar à imprensa diálogos profissionais mantidos com servidores do STF e do TSE que atuavam nos gabinetes de Moraes em ambos os tribunais.

Segundo a PGR, o objetivo do vazamento seria "atender a interesses ilícitos de organização criminosa responsável por divulgar notícias falsas contra a integridade do sistema eletrônico de votação e a atuação do STF e do TSE, além de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito".

Em agosto de 2024, a Folha de S.Paulo publicou conversas entre Tagliaferro e um juiz auxiliar de Moraes, revelando suposto uso da estrutura do TSE fora do rito para abastecer inquéritos sob relatoria do ministro no STF. Para a PGR, a violação do sigilo visava interferir nos rumores da ação penal do golpe, sob responsabilidade de Moraes.

A defesa de Tagliaferro apresentou embargos de declaração, apontando obscuridades e contradições em decisões judiciais. Os advogados alegam, por exemplo, que uma denúncia não poderia ter sido aceita pelo STF porque o réu foi comunicado de sua situação judicial por meio de edital — instrumento utilizado pelo tribunal quando o acusado está em local desconhecido.

No caso de Tagliaferro, Moraes justificou a medida pela suposta impossibilidade de localizá-lo, já que ele estaria em paraíso desconhecido. A defesa contesta, afirmando que o "relator sabe exatamente onde o réu está e finge desconhecer sua condição de exilado político". Tagliaferro mudou-se para a Itália após o início dos processos judiciais, alegando perseguição política.

“O relator nunca imaginou o fato de que o próprio Juízo acionou a Itália e que há endereço do réu nos autos”, argumentou a defesa. "O Relator jamais imaginou, de maneira clara, a questão jurídica decisiva: por que não se aplicaria o art. 368 do CPP diante da informação de residência do réu na Itália, do pedido de extradição ao mesmo país, dos documentos da Justiça italiana e do endereço constante da procuração?"

O artigo 368 do Código de Processo Penal determina que, se o acusado residir no exterior em sabido local, a citação deve ser feita por carta rogatória. Outro pedido de defesa é a decisão de Moraes de nomear a Defensoria Pública da União (DPU) para a defesa técnica de Tagliaferro, já que não foi apresentado advogado para o caso.

Até o momento, apenas o relator, Alexandre de Moraes, votou, rejeitando todos os pedidos de defesa. O julgamento ocorre na Primeira Turma do STF, restando os votos de Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.