Política

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

Nova lei prevê afastamento imediato do agressor em casos de risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher e de seus dependentes.

21/05/2026
Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha
Lei Maria da Penha completou 18 anos - Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que determina a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21).

A legislação amplia as situações previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para o afastamento do agressor. O artigo 12-C já abrangia riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a nova redação, passam a ser contempladas todas as formas de violência descritas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento deve ser determinado por um juiz ou, em municípios que não sejam sede de comarca, pelo delegado de polícia. Se não houver delegado disponível no momento da denúncia, a medida pode ser tomada por um policial.

A mudança teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a exposição da vida privada em espaços públicos e profissionais, em prejuízo da dignidade da pessoa humana, são exemplos de violência intolerável contra a mulher, nem sempre enquadradas como risco físico”, justificou Daniella Ribeiro ao apresentar o projeto.

A inclusão da violência sexual entre as situações passíveis de medida protetiva foi sugerida pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.