Política
Decretos de Lula sobre redes sociais são 'avanço civilizatório' em regulação, diz Gilmar Mendes
Ministro do STF elogia novas normas que responsabilizam plataformas digitais por conteúdos ilícitos e reforçam proteção contra crimes online.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, manifestou apoio aos decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira, 20, que estabelecem a responsabilização de plataformas digitais e redes sociais pelo conteúdo veiculado.
“O Governo Federal regulamentou hoje a responsabilização das plataformas por conteúdos criminosos. Os decretos dão concretude à decisão do STF que reconheceu que a proteção de direitos na internet exige uma releitura do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A regulamentação, com a atribuição de fiscalização à ANPD, é um avanço civilizatório fundamental na regulação das redes”, escreveu o ministro em seu perfil no X.
Os decretos determinam que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações impostas às empresas, além de promover alterações na regulamentação do Marco Civil da Internet para adequá-lo à decisão do STF de junho do ano passado.
No julgamento, a Corte declarou inconstitucional parte do artigo 19 do Marco, que limitava a punição das plataformas apenas aos casos em que houvesse descumprimento de ordem judicial para remoção de publicações.
Com o novo entendimento, a proteção passou a se restringir aos crimes contra a honra, ampliando as situações em que redes sociais podem ser responsabilizadas judicialmente, como quando não removem conteúdos ilícitos após notificação do usuário.
O STF está analisando recursos apresentados pela Meta e pelo Google contra pontos da decisão, entre os dias 19 de maio e 9 de junho. As empresas solicitam maiores esclarecimentos sobre as consequências da tese jurídica adotada.
Os decretos foram assinados durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto. Entre as novas medidas, destaca-se a norma que define os deveres das plataformas diante de crimes de violência contra mulheres.
As empresas deverão disponibilizar um canal de denúncia para conteúdos de nudez divulgados sem consentimento e preservar provas e informações essenciais para investigações. O prazo para remoção dessas publicações é de até duas horas após a notificação.
Além disso, os decretos obrigam as plataformas a impedir a circulação de deepfakes sexuais, proibindo o uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas de mulheres.
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