Política
Projeto prevê dedução de gastos com vacinas obrigatórias no IRPF
Proposta em análise na Câmara amplia lista de despesas dedutíveis e pode beneficiar contribuintes
O Projeto de Lei 1048/26 propõe incluir os gastos com vacinas obrigatórias, devidamente registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre as despesas que podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Atualmente, a Lei 9.250/95 já permite a dedução de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, além de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Segundo a deputada Caroline de Toni (PL-SC), autora da proposta, “se gastos com saúde são dedutíveis, não há justificativa plausível para excluir aqueles com medicamentos e vacinas”.
Transmissão
O projeto será aplicado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a medida entre em vigor, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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