Política

Lula publica decretos com regras para big techs atuarem no Brasil

Novas normas responsabilizam plataformas digitais por não remoção de conteúdos ilícitos e reforçam proteção contra crimes virtuais.

21/05/2026
Lula publica decretos com regras para big techs atuarem no Brasil
- Foto: © Foto / Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou no Diário Oficial da União (DOU) novos decretos que estabelecem regras para a atuação de provedores de conexão e aplicações de internet no Brasil. As medidas promovem alterações na regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI) e permitem a responsabilização das plataformas digitais, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho do ano passado.

O STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do MCI, que até então só permitia a proteção das plataformas caso descumprissem ordem judicial. Com a decisão, as big techs poderão ser responsabilizadas se não removerem conteúdos considerados infratores imediatamente após serem notificados pelo usuário.

Segundo o decreto, "os provedores de aplicações de internet que realizem intermediação de conteúdo gerado por terceiros serão responsabilizados em caso de falha sistêmica na indisponibilização imediata de conteúdo que caracterizam":

I - crimes de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
II - crimes de indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação;
III - incitação à discriminação por motivos de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero, incluindo condutas homofóbicas e transfóbicas;
IV - crimes praticados contra a mulher em razão do sexo feminino, inclusive conteúdos que propaguem ódio ou aversão às mulheres;
V - crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, exploração sexual de crianças e adolescentes e crimes graves contra crianças e adolescentes;
VI - tráfico de pessoas;
VII - condutas e atos tipificados nos artigos 286, parágrafo único, 359-L, 359-M, 359-N, 359-P e 359-R do Código Penal.

Outra mudança importante é a designação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das novas regras. O Palácio do Planalto esclareceu que a ANPD não irá avaliar casos isolados, mas sim a atuação sistêmica das plataformas para coibir a circulação de conteúdo contratado. A instituição está proibida de solicitar a remoção de conteúdos ou perfis individualmente.

Lula também publicou uma norma específica sobre os deveres das plataformas digitais em casos de crimes de violência contra mulheres. As empresas deverão disponibilizar um canal exclusivo e de fácil acesso para denúncias de divulgação não consentida de conteúdos íntimos. Nesses casos, a remoção do conteúdo deve ocorrer em até duas horas após a notificação.

O decreto ainda proíbe expressamente a criação e circulação de deepfakes sexuais , vedando o uso de inteligência artificial para a produção de imagens íntimas de mulheres.