Política

Minirreforma eleitoral cria programa de recuperação fiscal para partidos políticos

Projeto também modifica regras para fusão e incorporação de legendas

19/05/2026
Minirreforma eleitoral cria programa de recuperação fiscal para partidos políticos
Minirreforma eleitoral aprovada prevê Refis e novas regras para fusão de partidos políticos. - Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei da minirreforma eleitoral que estabelece novas regras para a prestação de contas dos partidos políticos. O texto determina que contas com falhas inferiores a 10% do total de receitas anuais serão aprovadas com ressalvas.

De acordo com o Projeto de Lei 4822/25, relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), receitas estimáveis não entram nesse percentual, desde que não haja má-fé nem descumprimento da aplicação de recursos destinados ao incentivo à participação política das mulheres.

As contas de institutos e fundações partidárias passarão a ser analisadas em conjunto com as dos partidos políticos. No entanto, os representantes legais dessas entidades poderão contratar advogados e cumprir diligências necessárias durante o processo.

Programa de Recuperação Fiscal
O projeto autoriza a utilização do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, seguindo as normas da Emenda Constitucional 133/24, que já previa esse tipo de Refis para partidos.

O texto concede prazo de um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral identifique eventuais equívocos ou inconsistências. Caso contrário, o parecer será considerado favorável. Essa unidade deverá analisar apenas a legalidade das despesas partidárias, sendo vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre os gastos.

Nesse contexto, serão avaliados itens como:

  • existência de doações proibidas ou de origem não identificada;
  • correção nos repasses de cotas para fundações e programas de incentivo à participação feminina, conforme o montante recebido do Fundo Partidário;
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas envolvidas.

Após o parecer técnico e antes do julgamento, o partido terá 30 dias para apresentar manifestação e documentos, que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância de Mandato
Para evitar a convocação de suplentes que tenham mudado de partido, o projeto obriga as Casas legislativas — Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas ou Câmara dos Deputados — a verificar a filiação partidária, garantindo que a vaga seja ocupada por parlamentar do mesmo partido ao qual a vaga originalmente pertence no sistema proporcional.

No caso de federação partidária, será admitida a convocação de suplente que tenha mudado de partido dentro da própria federação.

Se o suplente tiver mudado de partido, será chamado o próximo na ordem de sucessão que atenda ao critério, até decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre justa causa para desfiliação do suplente preterido.

Fusão e Incorporação de Partidos
O texto altera ainda as regras para fusão ou incorporação de partidos, exigindo registro mínimo de cinco anos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas para legendas criadas após a mudança.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso sobre fusões ou incorporações ficarão suspensos até que o novo representante do partido resultante seja citado ou intimado para exercer o direito de defesa.

Quanto às dívidas dos partidos fundidos, o partido resultante responderá pelas obrigações financeiras das legendas originárias, mas não estará sujeito a sanções como suspensão ou bloqueio de repasses do Fundo Partidário.