Política

STF rejeita julgar ação sobre monitoramento de jornalistas e parlamentares no governo Bolsonaro

Corte entendeu que não havia mérito para analisar denúncia de suposta 'espionagem' de autoridades e imprensa durante gestão anterior.

19/05/2026
STF rejeita julgar ação sobre monitoramento de jornalistas e parlamentares no governo Bolsonaro
Foto: © Foto / Andressa Anholete / SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sexta-feira (15), não analisar o mérito de uma ação que questionava a produção de relatórios de monitoramento das redes sociais de parlamentares e jornalistas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A ação foi protocolada em novembro de 2020 pelo Partido Verde, após reportagens da Revista Época revelarem a existência dos documentos. Segundo a legenda, o monitoramento ameaçava a liberdade de expressão e configurava desvio de finalidade.

Na época, André Mendonça era ministro da Justiça do governo Bolsonaro. Atualmente no STF, Mendonça divergiu do relatório da ministra Cármen Lúcia e entendeu que o Supremo não deveria julgar o mérito da ação. Seu voto foi acompanhado pela maioria dos ministros, prevalecendo sobre os votos de Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Flávio Dino não votou, pois assumiu a vaga de Weber após o início do julgamento.

De acordo com as reportagens, pelo menos 116 parlamentares e 81 jornalistas e influenciadores tiveram suas redes sociais monitoradas a pedido da Secretaria de Governo e da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência, entre fevereiro e abril de 2020. Os boletins diários eram entregues aos órgãos competentes.

"A produção de relatórios diários para monitorar suas atividades em redes sociais aproxima tais órgãos ministeriais de regimes ditatoriais, nos quais a vigilância constante destes membros da sociedade integrava a rotina dos oficiais destes regimes com a finalidade de eleger inimigos públicos sob falso pretexto de defesa da segurança nacional", argumentou o Partido Verde na ação.

A Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, sob Bolsonaro, confirmou que os relatórios foram elaborados por empresas contratadas. Segundo informações prestadas ao STF, a contratação de serviços de monitoramento online ocorre desde 2015.

Em sua manifestação no processo, em 2020, o governo Bolsonaro afirmou que os documentos "auxiliavam nas tomadas de decisão e serviam de subsídios para atuação nas áreas de comunicação do governo, podendo se materializar em produções de conteúdo para os canais governamentais, realização de campanhas de comunicação, definições de agendas ou outros".

A relatora, ministra Cármen Lúcia, viu "desvio de finalidade" nas ações da Secretaria Especial de Comunicação Social. Para ela, não está entre as atribuições do órgão — "nem seria lícito" — o monitoramento de redes sociais de pessoas físicas ou jurídicas, pois tal objetivo descumpre o caráter educativo, informativo e de orientação social que legitimam a publicidade dos atos estatais.

Cármen Lúcia também considerou que houve violação ao princípio da moralidade, ressaltando que o acompanhamento estava "direcionado a pessoas, parlamentares e jornalistas, para apurar a sua condição de apoiar ou opor-se ao governo".

Na divergência, André Mendonça destacou que "os jornalistas e parlamentares certamente estão entre aqueles cujas postagens mais repercutem na sociedade. E não há inconstitucionalidade nenhuma no fato de a administração pública querer ficar atenta ao que falam".

Para Mendonça, os "atos impugnados não cerceiam o direito fundamental de livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa. Tampouco caracterizam espionagem de parlamentares e jornalistas".