Política
Senado aprova novas regras de transparência para conselhos da infância e adolescência
Projeto define prestação de contas e possibilidade de perda de função para membros dos conselhos em todo o país.
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto que estabelece regras de transparência e prestação de contas para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. A proposta segue agora para sanção presidencial.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL 385/2024 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deveres fundamentais para os conselheiros, como a promoção da defesa dos direitos de crianças e adolescentes e a obrigatoriedade de prestar contas das atividades realizadas. O texto também prevê a possibilidade de perda da função para membros que descumprirem as normas, mediante processo administrativo ou decisão judicial, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
No ano passado, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR) ao projeto. Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) à manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação em plenário.
Para fortalecer a transparência e padronizar as regras de atuação dos colegiados, a proposta determina que cada ente da Federação deverá criar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. A atuação nos conselhos será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. O projeto também exige a divulgação de um relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.
Órgãos colegiados
Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados compostos por igual número de representantes do governo e da sociedade civil. Eles têm como funções formular, deliberar e controlar políticas públicas, atuar na proteção, fiscalização e garantia dos direitos definidos pelo ECA, gerir fundos e monitorar ações.
Esses conselhos existem nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Trabalham em colaboração com o conselho tutelar, porém com funções distintas: enquanto o CMDCA define a política geral, o conselho tutelar atua diretamente em situações de risco.
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