Política

CNMP aprova exigência de residência para promotores estaduais, mas exclui procuradores do MPF

Nova resolução obriga promotores estaduais a morarem na comarca de atuação, mas deixa regulamentação para o MPF a cargo do procurador-geral da República.

29/04/2026
CNMP aprova exigência de residência para promotores estaduais, mas exclui procuradores do MPF
Conselho Nacional do Ministério Público - Foto: Reprodução

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta terça-feira (28), proposta de resolução que determina a obrigatoriedade de residência dos promotores do Ministério Público estadual na comarca ou localidade onde trabalhar. A decisão foi tomada durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026 e também regulamenta o exercício presencial das funções ministeriais e administrativas, além de estabelecer critérios para autorizações máximas e revogar a Resolução CNMP nº 26/2007.

Para os ramos do Ministério Público da União (MPU) — que engloba o Ministério Público Federal, Militar, do Trabalho e do Distrito Federal e Territórios —, a regulamentação sobre o tema ficará sob a responsabilidade do procurador-geral da República.

A proposta segue agora para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, caso aprove, apresentará a redação final do texto. Após homologação em plenário e publicação no Diário Eletrônico do CNMP, a resolução entrará em vigor.

O texto foi apresentado pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, procurador-geral da República, em setembro, e relatado pelo conselheiro Clementino Rodrigues, que incorporou sugestões via voto substitutivo. Segundo Clementino, a medida representa “um avanço institucional expressivo, alinhado aos valores constitucionais de proximidade do Ministério Público com a sociedade”.

De acordo com a resolução, o promotor deverá residir na respectiva comarca, salvo autorização do chefe da instituição. A residência pode ser em qualquer localidade da área de atribuição territorial de carga, ou no município da mesma região metropolitana ou aglomeração urbana, conforme as regras de cada unidade.

O exercício das funções é obrigatório, com possibilidade de trabalho híbrido ou remoto, desde que regulamentado pela chefia da instituição e observados os princípios de eficiência, economicidade e interesse público.

A autorização para residir fora da comarca será excepcional e condicionada ao cumprimento de requisitos, como proximidade geográfica — com deslocamento regular e distância limitada por ato do procurador-geral — e ausência de prejuízo funcional. Também são implementadas idoneidade disciplinar, produtividade adequada e cumprimento das metas do Plano Nacional de Atuação Estratégica do Ministério Público (PNAE).

Os casos de supervisão de autorização podem envolver questões de segurança, saúde ou critérios que aumentem a eficiência administrativa. Nesses casos, o promotor deve apresentar um plano de atuação detalhando as atividades a serem desempenhadas.

As Corregedorias acompanharão periodicamente o cumprimento das obrigações e do plano de atuação. O descumprimento das condições pode resultar na revogação imediata da autorização, além de possíveis apurações disciplinares.

As unidades do Ministério Público estadual terão até 60 dias para editar normas gerais e específicas sobre o tema. Já os procuradores-gerais deverão informar à Corregedoria Nacional do Ministério Público, em até 90 dias após a publicação da resolução, as exceções específicas.