Política
Justiça Federal condena presidente do PSTU por discurso considerado racista contra judeus
José Maria de Almeida foi sentenciado a dois anos de prisão, convertidos em medidas restritivas, após declarações em ato na Avenida Paulista. Partido afirma que recorrerá e reforça apoio à causa palestina.
A Justiça Federal em São Paulo condenou o presidente e fundador do PSTU, José Maria de Almeida, a dois anos de prisão em regime aberto pelo crime de racismo, entendendo que ele incitou discriminação e pregou violência contra judeus durante um discurso realizado na Avenida Paulista, em 22 de outubro de 2023, posteriormente divulgado nas redes sociais. A pena foi substituída por medidas restritivas de direitos, incluindo pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.
De acordo com a sentença, assinada na segunda-feira (27) pelo juiz federal Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, as declarações de Almeida "ultrapassaram a esfera do debate político legítimo e assumiram conotação discriminatória", ao associar o povo judeu a características negativas e legitimar atos de violência.
O juiz destacou que, durante o ato, Almeida afirmou que "todo ato de violência do povo palestino ... é legítimo", declarou que "terrorista é o sionismo" e defendeu o fim do Estado de Israel. Para o magistrado, esse conjunto de falas extrapolou a crítica política e assumiu caráter discriminatório. Embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição, Palazzolo ressaltou que "não protege manifestações que configuram incitação ao ódio e à discriminação". Segundo ele, o discurso analisado "se caracterizou como ódio, desprezo e intolerância", motivado por preconceito contra a comunidade judaica.
O juiz reconheceu que críticas ao Estado de Israel são legítimas, mas, no caso concreto, avaliou que houve extrapolação: "A crítica ao Estado de Israel, por si só, não configura prática antissemita", escreveu. No entanto, considerou que as mensagens de Almeida apresentaram "teor degradante, generalista e de cunho preconceituoso".
Na fixação da pena, o magistrado levou em conta que a conduta causou "sérios danos à população da comunidade judaica", especialmente em um contexto de polarização política, mesmo que o réu não tenha antecedentes criminais. Assim, a pena de dois anos de reclusão foi convertida em pagamento de 10 salários mínimos a entidade social e prestação de serviços à comunidade.
Nota do PSTU
Em nota oficial, o PSTU afirmou que vai recorrer da decisão e reafirmou sua luta em apoio ao povo palestino. O partido classificou a condenação como infundada, alegando que José Maria de Almeida apenas denunciou o que considera um genocídio e regime colonialista imposto pelo Estado de Israel sobre a Palestina ocupada.
Segundo o PSTU, o processo foi movido por entidades como a Conib (Confederação Israelita do Brasil) e a Fisesp (Federação Israelita do Estado de São Paulo). O partido argumenta que a decisão judicial resulta de uma "deturpação sustentada por organizações sionistas" e que criticar o Estado de Israel não equivale a pregação contra o povo judeu.
O partido também afirmou que não há base legal para a condenação e que a fala de Almeida expressou sua opinião sobre um massacre repudiado internacionalmente. O PSTU reforçou que continuará denunciando o Estado de Israel e defendendo o fim do que chama de Estado sionista, racista e colonialista, e a construção de uma Palestina laica e democrática, onde todos possam conviver pacificamente.
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