Política
Em artigo, Dino defende penas mais rigorosas para corrupção no sistema de Justiça
Ministro do STF propõe revisão do Código Penal e punições mais severas para crimes cometidos por operadores do Direito.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino defendeu, em artigo publicado neste domingo no Correio Braziliense, uma revisão do Código Penal para crimes cometidos no sistema de Justiça, especialmente corrupção. Dino propõe penas mais altas, regras específicas e céleres para afastamento e perda do cargo, além de responsabilização criminal para práticas que visem impedir "o bom funcionamento da Justiça".
No texto, o ministro cita cargos como "juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores e servidores do sistema de Justiça em geral" como exemplos de funções que merecem um tratamento legal diferenciado. Ele argumenta que a medida "não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, já que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca".
Dino também destaca que, desde 1993 — quando ingressou na magistratura federal por concurso público —, aumentaram tanto o número quanto a gravidade dos casos de corrupção no sistema de Justiça, além do crescimento na ostentação de riqueza e poder entre os envolvidos em atos de improbidade administrativa.
O ministro reconhece que órgãos de controle, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e normas que estabelecem princípios éticos para as carreiras do sistema seguem sendo importantes, mas ainda se mostram insuficientes no combate à corrupção.
Por isso, defende penas ampliadas para crimes como "peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça".
No caso de crime contra a Administração da Justiça, Dino propõe que o recebimento da denúncia resulte no afastamento imediato do cargo para magistrados, membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, Defensoria Pública e assessores. "A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do cargo", afirma.
Quanto aos advogados, o ministro sugere que o recebimento de denúncia por crime contra o sistema de Justiça implique a suspensão imediata da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em caso de condenação transitada em julgado, haveria o cancelamento definitivo da referida inscrição.
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