Política

TSE decide que proibição ao voto de presos provisórios não valerá em 2026

Tribunal mantém direito ao voto de presos provisórios nas eleições deste ano, adiando aplicação da nova lei para 2026.

23/04/2026
TSE decide que proibição ao voto de presos provisórios não valerá em 2026
TSE decide que proibição ao voto de presos provisórios não valerá em 2026 - Foto: Reprodução / Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 23, que as novas regras que restringem o voto de presos provisórios e temporários não serão aplicadas nas eleições de 2026. Dessa forma, o alistamento eleitoral e a instalação de seções em unidades prisionais permanecem válidos para o pleito deste ano.

A Corte considerou que as alterações no Código Eleitoral, instituídas pela Lei Antifacção, não podem ser implementadas imediatamente devido ao princípio da anualidade, previsto na Constituição Federal. Segundo esse princípio, mudanças no processo eleitoral só podem entrar em vigor se aprovadas com pelo menos um ano de antecedência da eleição.

A Lei Antifacção, sancionada com vetos no mês passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), endureceu penas e restringiu benefícios como anistia e indulto para integrantes de organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).

Entre os pontos polêmicos mantidos, está a proibição do voto de presos provisórios, com previsão de cancelamento da inscrição eleitoral desses cidadãos. A justificativa seria limitar a influência direta de lideranças criminosas no processo democrático.

Durante a sessão plenária administrativa, o TSE analisou consulta da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP) sobre a necessidade de manter o alistamento e a instalação de seções eleitorais nas prisões, diante das novas regras.

O relator do processo, ministro Antônio Carlos Ferreira, ressaltou que aplicar os efeitos da lei já em 2026 comprometeria a previsibilidade e a organização do processo eleitoral, pois a norma alterou dispositivos considerados "estruturantes" do Código Eleitoral.

Os ministros também destacaram entraves técnicos, como a falta de tempo hábil para adaptar os sistemas eleitorais. O prazo para alterações no cadastro de eleitores se encerra em 6 de maio. Além disso, a ausência de integração automatizada entre os sistemas da Justiça Eleitoral e dos órgãos de segurança dificulta o cancelamento automático da inscrição eleitoral de presos sem condenação definitiva.

O TSE enfatizou que a lei segue válida em seus aspectos penais e de segurança pública, mas suas mudanças eleitorais só poderão ser aplicadas a partir de eleições futuras, respeitando o princípio da anualidade.