Política

Justiça condena JHC por propaganda antecipada nas redes sociais

20/04/2026
Justiça condena JHC por propaganda antecipada nas redes sociais

A Justiça Eleitoral determinou, neste domingo (19), a remoção de conteúdos publicados pelo ex-prefeito de Maceió, JHC (PSDB), nas redes sociais por entender que há indícios de propaganda eleitoral antecipada. As decisões são do desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, em ações movidas pelo MDB de Alagoas contra o ex-prefeito e o partido.

Nas duas representações, o MDB afirma que JHC, na condição de pré-candidato ao Governo de Alagoas, usou seu perfil no Instagram para divulgar peças audiovisuais com conteúdo eleitoral fora do período permitido.

Em uma das decisões, a Justiça analisou um vídeo em que JHC associa obras realizadas em Maceió a uma projeção estadual, com a frase “A mudança que a gente fez aqui, agora é por toda Alagoas”, além do uso de elementos visuais do PSDB e da hashtag #JHCPorTodaAlagoas.

Segundo o magistrado, o conteúdo vai além da divulgação de atos de gestão e indica promoção eleitoral antecipada ao vincular realizações administrativas a uma proposta de atuação em nível estadual.

Em outra decisão, foi analisado um vídeo gravado na sede do PSDB, no qual JHC afirma que pretende “percorrer toda Alagoas” e conclui com expressões como “conte comigo” e “jornada da vitória”. Para a Justiça, o conjunto da mensagem, incluindo o ambiente partidário e a linguagem, configura pedido implícito de apoio eleitoral.

O magistrado afirma que a propaganda antecipada pode ser caracterizada mesmo sem pedido explícito de voto, desde que o conteúdo revele intenção de influenciar o eleitorado antes do período legal.

As decisões determinam que JHC e o PSDB removam os conteúdos em até 24 horas, caso ainda estejam disponíveis em redes sociais ou outros meios digitais sob seu controle, e se abstenham de republicar as peças ou conteúdos semelhantes enquanto o caso estiver em análise. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil para cada um dos representados. Também foi autorizada a notificação do Instagram, da empresa Meta, para retirada dos conteúdos, caso não haja cumprimento voluntário.