Política
STF analisará em plenário físico regra que proíbe terapias de 'cura gay' na Psicologia
Ministro Edson Fachin retira julgamento do virtual e leva ao plenário físico ação sobre laicidade e limites à influência religiosa no atendimento psicológico.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pediu destaque e retirou do plenário virtual a análise sobre a constitucionalidade da resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) relacionada à laicidade no exercício profissional da categoria.
A norma em debate, a Resolução nº 7/2023, proíbe o uso de fundamentos religiosos em atendimentos psicológicos, incluindo práticas como as chamadas terapias de conversão sexual, conhecidas popularmente como "cura gay".
Ainda não há data definida para o julgamento presencial.
A Suprema Corte analisará duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Em uma delas, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) contestam a resolução, alegando que ela restringe a liberdade religiosa e de expressão dos profissionais da Psicologia.
Na outra ação, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) defende a validade da norma e solicita ao STF que reconheça sua constitucionalidade, argumentando que a regra impede que crenças pessoais interfiram no atendimento psicológico.
Antes da suspensão do julgamento no plenário virtual, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou por não dar seguimento à ação proposta pelo PDT, entendendo que não cabe ao STF "explicitar o sentido unívoco da resolução". Moraes também votou por rejeitar o pedido do Partido Novo e reconhecer a constitucionalidade da resolução do CFP.
A norma impõe restrições como a proibição de indução de crenças religiosas durante atendimentos, o uso da religião como estratégia de divulgação profissional e a associação entre métodos da Psicologia e doutrinas religiosas.
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