Política

Comissão aprova repasse direto de verbas para fundações de apoio e flexibiliza taxas administrativas

24/03/2026
Comissão aprova repasse direto de verbas para fundações de apoio e flexibiliza taxas administrativas
Calil: sem recursos, pesquisas de décadas podem ser até inviabilizadas - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o repasse direto de verbas para fundações de apoio à pesquisa, sem a necessidade de trânsito pela Conta Única do Tesouro Nacional. O objetivo é destravar o orçamento das universidades e dos institutos federais, evitando contingenciamentos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei 6184/23 , da deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

Segundo o relator, a obrigação de passar o dinheiro pelo Tesouro cria um gargalo que pode paralisar pesquisas. "Pesquisas de décadas podem ser interrompidas ou até inviabilizadas à medida que laboratórios ficam sem recursos e verbas ficam congeladas na Conta Única", argumentou Calil em seu parecer.

A medida altera a Lei das Fundações de Apoio  para permitir que todos os projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional gerenciados pelas fundações recebam recursos diretamente dos financiadores. Atualmente, essa agilidade está restrita a projetos específicos de inovação.

Taxa administrativa flexível
Pela nova regra aprovada, as fundações poderão cobrar uma taxa administrativa de até 15% sobre o valor dos projetos para cobrir despesas operacionais, como materiais de escritório e gerenciamento da equipe administrativa. O relator retirou o piso mínimo de 5% previsto originalmente.

Na prática, isso permite que projetos simples e com pouca burocracia tenham taxas reduzidas (abaixo de 5%), garantindo que uma fatia maior do orçamento seja investida na atividade-fim, como compra de equipamentos e pagamento de pesquisadores.

Gestão de receitas próprias
O texto também corrige uma lacuna na Lei de Inovação Tecnológica , permitindo que as universidades deleguem às fundações a gestão de receitas próprias captadas com inovação (como royalties  e prestação de serviços técnicos).

Mais transparência
Em contrapartida à flexibilidade financeira, o projeto impõe novas regras de responsabilização para as fundações:

  • publicidade: obrigação de divulgar na internet a integralidade dos contratos, estatutos sociais atualizados e a relação nominal dos dirigentes.
  • prestação de contas: prazo de 60 dias após o fim do contrato para apresentação do balanço final.
  • arquivamento: obrigação de guardar os comprovantes originais de despesas por cinco anos.

Próximos Passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será comprovada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.