Política

Comissão aprova proposta de validade para autorização de viagem internacional de crianças

23/03/2026
Comissão aprova proposta de validade para autorização de viagem internacional de crianças
Laura Carneiro: primeiro ano de vida constitui período de extrema dependência do bebê - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.977/24, que estabelece um prazo máximo de validade – inferior a um ano – para a autorização de viagem ao exterior de crianças e adolescentes quando acompanhados por apenas um dos pais. A validade ficará condicionada à data prevista de retorno ao Brasil.

O objetivo é evitar o sequestro parental, que ocorre quando um dos genitores leva o filho para outro país sem o consentimento atualizado do outro, muitas vezes em contextos de disputas familiares.

Como é hoje
O texto, do deputado Domingos Neto (PSD-CE), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente .

Atualmente, a legislação dispensa a autorização judicial se a criança estiver com ambos os pais ou com apenas um deles, desde que esta apresente uma autorização por escrito do outro genitor, mas a lei atual não fixa um prazo de validade para esse documento.

Parecer favorável
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável à proposta. Ela disse que a mudança é necessária porque as situações familiares podem mudar com o tempo, tornando documentos antigos inadequados.

“Muitas vezes, as situações nas relações familiares se alteram e uma procuração concedida após decurso de determinado prazo pode deixar de refletir o entendimento comum dos pais sobre a vida da criança ou adolescente”, afirmou o relatora. “Então, em contextos de disputas familiares, um dos genitores pode buscar levar a criança para outro país sem a devida autorização”, acrescentou.

Ainda segundo Laura Carneiro, a nova regra busca garantir que a saída do país ocorra em condições seguras.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será desenvolvido agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para mudar a lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.