Política
Comissão aprova projeto com prazo de 30 dias para depoimento especial de crianças vítimas de violência
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prazo máximo de 30 dias para a realização do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
O prazo passa a contar a partir da citação e refere-se à tomada de depoimento no âmbito de medida cautelar de antecipação de prova na Justiça, que se aplica quando há risco de as provas se perderem.
Pela proposta aprovada, caso o juiz não consiga realizar o procedimento no prazo de 30 dias, a impossibilidade deverá ser fundamentada.
A medida altera a Lei da Escuta Protegida , que trata do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Entre as diretrizes da escuta protegida, estão apenas as informações possíveis para ajudar a criança, evitando que ela precise repetir a história sem necessidade.
Nova versão
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que modificou a proposta original ( PL 2873/23 ) do deputado Diego Andrade (PSD-MG). O projeto inicial prevê prazos tanto para a escuta especializada quanto para o depoimento especial à polícia.
A relatora, no entanto, decidiu retirar a obrigatoriedade do depoimento na delegacia para evitar a revitimização. “O depoimento prestado à polícia não observa o contraditório e a ampla defesa, de forma que, na maioria dos casos, precisa ser renovado perante o juiz”, explicou.
Prioridade absoluta
apesar das alterações, a relatora manteve a intenção original de verificação de agilidade ao processo. “O objetivo é garantir que as crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência obtenham prioridade absoluta no procedimento”, afirmou Rogéria Santos.
Ela disse ainda que a celeridade no Judiciário é fundamental para o bem-estar dos jovens. “A realização da oitiva das vítimas o quanto antes é crucial para preservar a integridade psíquica dos menores, bem como facilitar a preservação da memória e o esclarecimento detalhado dos fatos.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
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