Política
Lei reduz alíquotas de tributos para indústria química
Nova legislação estabelece limites para renúncia fiscal e flexibiliza exigências até 2027, quando entra em vigor a reforma tributária.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, uma lei complementar que reduz tributos para empresas das indústrias química e petroquímica que participam de um regime fiscal especial. A medida funcionará como uma regra de transição até a entrada em vigor do novo modelo tributário, prevista para 2027.
Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20), a Lei 228, de 2026, diminui as alíquotas de PIS e Cofins entre março e dezembro de 2026. A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/2026, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovado pelo Senado no fim de fevereiro sob relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
O texto foi elaborado após vetos presidenciais a pontos da Lei 15.294, de 2025, que instituiu o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). À época, o governo justificou os vetos alegando ausência de estimativas claras sobre o impacto fiscal dos benefícios propostos.
A nova lei corrige essa lacuna ao estabelecer um limite de até R$ 2 bilhões em renúncia fiscal para 2026. Além disso, prevê a concessão de aproximadamente R$ 1,1 bilhão em créditos tributários adicionais para centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), desde que apurem os créditos normais conforme os índices definidos no projeto.
Com isso, não será mais necessário apresentar, por exemplo:
- estimativa do número de beneficiários;
- metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;
- avaliação do impacto na redução das desigualdades regionais, se aplicável;
- mecanismos de transparência, monitoramento e avaliação dos resultados das metas.
A lei também afasta a proibição da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quanto à ampliação de gastos tributários em 2026 e flexibiliza exigências recentes da legislação fiscal, como a necessidade de detalhar metas, número de beneficiários e mecanismos de avaliação dos incentivos.
Segundo o texto, os benefícios poderão ser interrompidos antes do prazo caso o limite de gastos seja atingido. A medida tem caráter temporário e visa garantir previsibilidade ao setor até a substituição definitiva de PIS e Cofins pela nova estrutura tributária.
Com a reforma tributária, esses incentivos deixam de existir a partir de 2027.
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