Política
Comissão do Esporte aprova proposta de cadastro nacional de torcedores violentos
Projeto de Lei prevê restrições a torcedores condenados por violência e busca reforçar segurança em eventos esportivos
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4068/25, que institui um cadastro nacional de torcedores violentos e define regras para restringir o acesso desses indivíduos a eventos esportivos.
A iniciativa, de autoria do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), recebeu parecer favorável do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
O objetivo central do projeto é combater a violência nos estádios e em seus arredores. Sargento Gonçalves destaca que conflitos entre torcidas organizadas e outros torcedores têm resultado em brigas generalizadas, feridos e até mortes.
Segundo Julio Cesar Ribeiro, a criação do cadastro facilitará a identificação e o monitoramento de pessoas envolvidas em práticas ilegais, contribuindo para ambientes esportivos mais seguros.
“A medida também complementa os instrumentos já existentes, conferindo maior efetividade às sanções aplicáveis e fortalecendo a atuação integrada entre os órgãos responsáveis pela segurança pública e pela organização dos eventos esportivos”, afirmou o relator.
Como funcionará o cadastro
O torcedor será incluído no cadastro caso seja condenado, em decisão judicial definitiva, por crimes cometidos em eventos esportivos ou em suas imediações. Entre os crimes previstos estão violência, racismo, agressão a autoridades e vandalismo.
Também podem ser incluídos no cadastro torcedores que:
- tenham sido punidos, em processo administrativo, com proibição de acesso a eventos esportivos, conforme a Lei Geral do Esporte;
- façam parte de grupos ou associações de torcida envolvidos em atos ilícitos durante eventos esportivos;
- estejam cumprindo ordem judicial ou administrativa de afastamento de estádios ou arenas.
O tempo de permanência no cadastro será definido conforme a gravidade da infração: até dois anos para infrações leves, podendo chegar a dez anos em casos de reincidência.
Próximos passos
O projeto, já aprovado também pela Comissão de Segurança Pública, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para ser transformado em lei, o texto ainda precisa ser aprovado por deputados e senadores e, posteriormente, sancionado pelo presidente da República.
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