Política
CAS aprova medidas para prevenir evasão escolar por maternidade precoce
Projeto aprovado prevê apoio a jovens mães e pais, com ações para garantir permanência na escola e acolhimento em universidades.
Um projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) estabelece medidas para evitar que jovens abandonem a escola por razão da maternidade ou paternidade precocemente. De acordo com dados do Ministério da Saúde, somente em 2024, 303 mil meninas entre 10 e 19 anos serão mães no Brasil.
Entre as ações previstas, destaca-se a obrigação das escolas oferecerem condições adequadas para o aleitamento de bebês. Os conselhos tutelares deverão elaborar planos individuais em parceria com as instituições de ensino para prevenir o abandono escolar de pais e mães precocemente, além de buscar jovens que interromperam os estudos para incentivá-los a retornar à sala de aula. O texto, aprovado na quarta-feira (18), segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O projeto determina que o poder público — federal, estadual, distrital e municipal — garanta condições para que pais e mães continuem estudando após o nascimento do bebê. Também está prevista a criação de programas para apoiar crianças e jovens que abandonaram a escola devido à gravidez ou por terem filhos muito cedo. As universidades deverão desenvolver condições para o acolhimento dos filhos de estudantes.
O PL 3.748/2023 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo entre as obrigações do Estado a garantia de acesso e permanência na educação regular para jovens e adultos que se tornem pais precocemente, além de responsáveis pelo cuidado de crianças por motivos familiares ou sociais. Segundo a autora, a senadora Augusta Brito (PT-CE), “a concepção precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho”.
O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), ressalta que a gravidez na adolescência é um problema de saúde pública que, além de afetar a educação e a renda, aumenta a mortalidade materna e infantil. Segundo ele, entre os jovens mais vulneráveis, especialmente de baixa renda, o risco de evasão escolar é maior. “A falta de recursos, de apoio familiar e institucional e de creches acessíveis leva muitos adolescentes a abandonar a escola, perpetuando o ciclo de pobreza e diminuindo suas oportunidades de inserção no mercado de trabalho e de ascensão social”, afirma.
— A continuidade da trajetória escolar contribui para a saúde mental da mãe, amplia suas perspectivas de autonomia financeira e fortalece sua capacidade de tomar decisões informadas sobre saúde e planejamento familiar. Para a criança, a maior estabilidade social e as melhores condições de cuidado repercutem positivamente no seu desenvolvimento físico, emocional e cognitivo — explicou o relator.
O texto original do projeto anterior a oferta de creches para filhos de estudantes do ensino regular. No entanto, o relator suprimiu esta previsão, justificando que a medida poderia ser inviável em muitos municípios devido ao custo de instalação e à necessidade de contratação de pessoal especializado.
Também foi retirada a proposta de previsão de multa para escolas que recusassem o acolhimento de mães ou pais estudantes devido à necessidade de permanênciaem com seus filhos. Para Castro, a implementação das medidas deve ocorrer gradualmente, com mecanismos de monitoramento e cooperação federativa, considerando as diferenças regionais e as capacidades orçamentárias dos municípios.
Principais medidas previstas no PL 3.748/2023
Apoio ao aleitamento
Escolas devem garantir condições adequadas para a amamentação.
Plano de atendimento individual
Conselho tutelar e escola deverá criar planos para apoiar estudantes grávidas ou pais precoces.
Retorno aos estudos
O Conselho tutelar deve incentivar o retorno à sala de aula de jovens que interromperam os estudos.
Acolhimento de bebês
As universidades devem permitir o acolhimento de filhos de mães ou pais estudantes.
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