Política

Comissão aprova confisco de bens e valores usados na prática de crimes sexuais contra crianças

19/03/2026
Comissão aprova confisco de bens e valores usados na prática de crimes sexuais contra crianças
Bia Kicis recomendou a aprovação da proposta - Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1882/19 , que prevê o confisco de bens e valores utilizados na prática de crimes sexuais contra crianças ou adolescentes.

A proposta de alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) . O objetivo é permitir que os bens confiscados sejam usados ​​para indenizar a vítima ou sejam destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente dos estados ou do Distrito Federal.

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação do texto. “É público e notório que o tratamento penal dado a crimes sexuais contra crianças e adolescentes, bem como o tráfico infantil, ainda é muito brando”, afirmou ela.

Principais pontos
A proposta aprovada também altera o ECA para punir com reclusão de 4 a 10 anos e multa quem:

  •  facilitar práticas de crimes sexuais contra crianças e adolescentes; ou
  • impedir ou dificultar que crianças e adolescentes os abandonem.

O texto determina ainda, como efeito da denúncia, a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em que o dono ou o responsável permita a submissão de crianças ou adolescentes graves práticas.

CPI no Senado
O deputado José Medeiros (PL-MT), autor do projeto de lei, afirmou que a iniciativa teve origem nas instruções da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos , instalada em 2017 no Senado, da qual ele foi relator.

“O projeto se justifica pela necessidade de uma disposição legal mais específica quanto aos bens utilizados para a prática de crimes sexuais contra crianças e adolescentes”, afirmou o parlamentar.

Próximos passos
A proposta já foi aprovada pela antiga Comissão de Seguridade e pela Comissão de Segurança , e ainda será comprovada pelo Plenário.

Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.