Política

CCJ aprova prazo de 10 dias para Mesa do Senado avaliar pedidos de informação a ministros

Proposta prevê aprovação automática caso Mesa não delibere no prazo e reforça fiscalização do Executivo

18/03/2026
CCJ aprova prazo de 10 dias para Mesa do Senado avaliar pedidos de informação a ministros
CCJ aprova prazo de 10 dias para Mesa do Senado avaliar pedidos de informação a ministros - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado Fonte: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) um ​​projeto de resolução que estabelece o prazo de dez dias úteis para que a Mesa Diretora do Senado delibere sobre requisitos de informações a ministros de Estado.

O PRS 22/2023, apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e outros parlamentares, recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR) e segue agora para análise da Comissão Diretora (CDir).

Segundo o relator, o requerimento escrito de informações a ministros de Estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República é um importante instrumento de fiscalização do Poder Legislativo sobre o Executivo. A autoridade que recebe o pedido tem 30 dias para responder. Caso haja recusa, omissão ou fornecimento de informações falsas, caracteriza-se crime de responsabilidade.

A proposta altera o Regimento Interno do Senado para determinar que, se a Mesa não deliberar em até dez dias, o primeiro-secretário deverá encaminhar o requerimento à autoridade exigida em até três dias úteis. Assim, caso não haja decisão no prazo, o pedido será aprovado automaticamente e encaminhado.

Fiscalização do Executivo

Na justificativa, Damares Alves argumenta que a ausência de prazo no Regimento Interno limita a atuação dos senadores. “Temos constatado que a Mesa pode passar meses sem se reunir, impossibilitando o encaminhamento dos requisitos de informações à autoridade exigida e privando o parlamentar de um dos mais meios para exercer a fiscalização do Poder Executivo”, afirma.

O relator Dr. Hiran ressalta que, embora o regimento não traga prazo, o Ato da Mesa 1, de 2001, já estabelece 15 dias úteis para deliberação, permitindo decisão inclusiva e monocrática do presidente do Senado. No entanto, o ato não prevê consequências para o descumprimento da norma.

Para o relator, a inclusão de prazo regimental e de sanção para o descumprimento contribui para evitar a inércia da Mesa Diretora.

— Tal forma de proceder fortalece o mecanismo de fiscalização e controle, afastando os efeitos deletérios de eventual desídia ou inércia e confere, também, maior transparência ao processo de tomada de decisão política — defendeu Dr.