Política

CCJ aprova novas regras para conselhos da criança e do adolescente

Proposta detalha deveres dos conselheiros, amplia transparência e exige relatórios semestrais sobre projetos e recursos

18/03/2026
CCJ aprova novas regras para conselhos da criança e do adolescente
CCJ aprova novas regras para conselhos da criança e do adolescente - Foto: Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) um conjunto de novas regras para integrantes dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, abrangendo os âmbitos nacional (Conanda), estaduais, distrital e municipais.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao incluir um rol de deveres fundamentais para os membros desses conselhos, como a promoção da defesa dos direitos das crianças e adolescentes e a obrigatoriedade de prestação de contas do exercício da função, reforçando a transparência das ações. O descumprimento das normas poderá resultar na perda da função, mediante processo administrativo ou decisão judicial, sempre assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório.

O Projeto de Lei 385/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e segue agora para análise do Plenário em regime de urgência.

De acordo com a proposta, cada ente federativo deverá criar legislação específica sobre a perda da função de membro do conselho. O trabalho desenvolvido pelos conselheiros será considerado de relevante interesse público, porém não será remunerado. O projeto também determina a publicação de relatórios semestrais, contendo informações sobre projetos aprovados, total de recursos recebidos por projeto e avaliação dos resultados.

Para a senadora Eliziane Gama, a iniciativa fortalece o sistema de proteção dos direitos das crianças e adolescentes. “Uma vez implementadas as medidas propostas, o sistema de proteção à criança e ao adolescente e de implementação dos seus direitos sairá fortalecido, com mais justiça social e mais proveito para toda a sociedade”, afirmou.

Pontos principais do PL 385/2024:

  • Regras e deveres claros para conselheiros da criança e do adolescente
  • Função considerada de relevante interesse público, sem remuneração
  • União, estados, DF e municípios deverão legislar sobre perda da função
  • Obrigatoriedade de divulgação de relatórios semestrais sobre projetos, recursos e resultados

Órgãos colegiados

Os conselhos da criança e do adolescente são órgãos colegiados, compostos por igual número de representantes do governo e da sociedade civil. Eles têm como funções formular, deliberar e controlar políticas públicas, atuar na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerir fundos e monitorar ações.

Esses conselhos estão presentes nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distrital (CEDCA) e municipais (CMDCA). Trabalham em conjunto com os conselhos tutelares, mas com atribuições distintas: enquanto os conselhos municipais elaboram a política geral, os conselhos tutelares atuam diretamente em situações de risco.

O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerido pelos conselhos, financia projetos e iniciativas voltados à proteção e promoção dos direitos desse público.