Política

Projeto inclui incentivo ao esporte feminino entre objetivos do Fundo Nacional do Esporte

Proposta em análise na Câmara dos Deputados busca fortalecer a participação das mulheres no esporte nacional.

18/03/2026
Projeto inclui incentivo ao esporte feminino entre objetivos do Fundo Nacional do Esporte
Projeto prevê incentivo ao esporte feminino como meta do Fundo Nacional do Esporte. - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6252/25 propõe alterar a Lei Geral do Esporte para incluir o incentivo ao esporte feminino como um dos objetivos do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte). A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), o objetivo é ampliar a participação das mulheres em todas as modalidades e níveis esportivos, promovendo maior representatividade e melhores resultados para as atletas brasileiras.

O Fundesporte, criado pela Lei Geral do Esporte, consolida o financiamento estatal de atividades esportivas que, muitas vezes, não é contemplado por outros mecanismos, como o Bolsa-Atleta. Atualmente, a legislação prevê novos objetivos para o fundo, e a promoção do esporte feminino passaria a integrar essa lista.

Lacunas

Na justificativa, Coronel Chrisóstomo reconhece avanços trazidos pela Lei Geral do Esporte, como a exigência de pelo menos 30% de mulheres em cargas de direção de entidades esportivas que recebem recursos federais e a equiparação de valores de premiações entre homens e mulheres.

Apesar disso, o parlamentar defende que a legislação pode ser aprimorada para superar barreiras históricas. Ele lembra que, até o final da década de 1970, o Estado brasileiro impedia, por lei, que as mulheres praticassem esportes como futebol, rúgbi e basebol, alegando serem "incompatíveis" com a natureza feminina.

Próximos passos

O projeto será desenvolvido em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados, senadores e sancionada pelo presidente da República.