Política
CNJ já aciona União e Estados para processos de perda de cargo de juízes
Decisão do STF centraliza análise dos casos e pode levar à perda da aposentadoria de magistrados punidos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já possui um procedimento que permite a cassação dos cargos de magistrados punidos com aposentadoria compulsória. Na prática, cabe à União e aos Estados decidir se movem ações pedindo a perda do cargo de juízes que cometeram infrações graves. A decisão final é da Justiça comum, mas, a partir da decisão desta segunda-feira (16) do ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF) passa a concentrar a análise desses processos. A perda do cargo implica também na perda da aposentadoria.
Segundo apuração do Estadão/Broadcast, sempre que o CNJ decide aplicar a aposentadoria compulsória como punição máxima, o conselho aciona a Advocacia-Geral da União (AGU), no caso de juízes federais, ou as Procuradorias-Gerais Estaduais (PGEs), para juízes estaduais. Esse procedimento ocorre ao menos desde 2024.
Um conselheiro do CNJ ouvido pela reportagem avaliou que a decisão de Dino é "inusual" e deveria ser submetida ao plenário, pois sugere uma tese de ampla repercussão. Para esse conselheiro, a decisão monocrática do ministro tem efeitos apenas no caso concreto, envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
O mesmo conselheiro ressalta, entretanto, que a medida impulsiona uma mudança positiva que não poderia ser realizada de forma administrativa no âmbito do CNJ, já que o órgão não tem competência para interpretar a Constituição.
Na decisão desta segunda, Dino determinou que a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados não pode mais ser aplicada. O ministro considerou que esse tipo de punição é incompatível com as alterações promovidas pela Reforma da Previdência, de 2019.
Com esse entendimento, Dino solicitou ao presidente do Supremo e do CNJ, Edson Fachin, que avalie, se considerar pertinente, a revisão do sistema de responsabilidade disciplinar no Poder Judiciário. A decisão não será submetida ao referendo do plenário, mas pode ser analisada pela Primeira Turma, caso haja recurso.
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