Política
Prorrogada por mais 60 dias a medida provisória que permite renovação automática da CNH
MP 1327/25 amplia prazo para votação e prevê renovação facilitada da habilitação para condutores sem infrações
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória 1327/25, que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não tenham multas de trânsito. A MP perderia a validade no final de março, mas, com a decisão, o texto poderá ser votado até maio.
A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).
A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse cadastro reúne motoristas que não cometeram infrações de trânsito com pontuação nos últimos 12 meses.
Renovação automática
A principal novidade da MP 1327/25 é a possibilidade de renovação automática da CNH. De acordo com o texto, condutores inscritos no RNPC ficam dispensados de realizar os exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando vencer a validade da CNH ou da autorização para conduzir ciclomotor.
Exceções previstas
- O benefício não se aplica a motoristas com 70 anos ou mais;
- Condutores a partir de 50 anos podem ter a renovação automática apenas uma vez;
- Motoristas com indícios de deficiência física ou mental, ou agravamento de doença que possa comprometer a capacidade de dirigir, deverão realizar os exames exigidos pelo Detran.
Próximos passos
A medida provisória aguarda a instalação de uma comissão mista de senadores e deputados. Posteriormente, precisará ser aprovada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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