Política
Comissão aprova regra que cobra multas antigas do ex-proprietário e cria novo seguro obrigatório
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta de alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir que multas aplicadas antes da venda de um veículo, mas registradas no sistema após a transferência, sejam cobradas diretamente do antigo dono.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1994/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). A proposta visa corrigir uma lacuna na legislação, que muitas vezes penaliza o comprador de um carro usado com infrações cometidas pelo proprietário anterior que ainda não constavam no sistema no momento da venda.
Pelo texto, se a infração foi cometida antes da transferência, mas registrada no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) logo após a emissão do comprovante de quitação de débitos, a cobrança será vinculada ao CPF ou CNPJ do antigo proprietário.
Além disso, a existência desses subsídios antigos não impedirá que o novo dono consiga emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou o licenciamento anual.
Novo Seguro Obrigatório
O relator também distribuiu no novo texto um seguro obrigatório de responsabilidade civil para proprietários de veículos (semelhante ao antigo DPVAT, mas com foco em terceiros).
A medida institui a segurança contra danos corporais a terceiros em acidentes. Segundo Hugo Leal, a ausência de um seguro obrigatório desde a extinção do DPVAT e a recente revogação do SPVAT deixaram as vítimas de trânsito desamparadas.
"A instituição do seguro obrigatório de responsabilidade civil contra terceiros representa medida necessária e oportuna para preencher uma lacuna histórica do ordenamento jurídico brasileiro e reforçar a proteção social às vítimas de trânsito", argumentou o relator.
A contratação desse seguro será condição obrigatória para o licenciamento anual do veículo. Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) regulamentares os valores, limites de cobertura e condições contratuais.
Outras mudanças
O texto também traz regras para desvinculações do veículo em casos específicos, transferindo a responsabilidade para o condutor ou locatário. Isso valerá para carros de locadoras ou veículos usados como garantia em operações de crédito (alienação fiduciária), desde que devidamente registrados.
Nesses casos, a notificação da multa e a cobrança serão enviadas diretamente ao locatário ou arrendatário, e não ao proprietário do bem (banco ou locadora).
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será comprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para o Senado.
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