Política

Comissão aprova alteração de regra sobre integralidade em pensões de militares estaduais

Proposta autoriza estados e DF a garantirem integralidade e paridade a pensões de policiais e bombeiros militares, mas decisão dependerá de leis estaduais.

12/03/2026
Comissão aprova alteração de regra sobre integralidade em pensões de militares estaduais
Comissão da Câmara aprova mudanças nas regras de pensões para militares estaduais. - Foto: kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza estados e Distrito Federal para garantir integralidade e paridade a pensões de militares estaduais.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), para o Projeto de Lei 240/24 , de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). O relator apresentou uma nova redação, mas manteve o objetivo inicial do projeto.

“Esta proposta busca corrigir uma grave alteração histórica criada a partir da Emenda Constitucional 41/03 , que suprimiu, para as pensões por morte, o direito à paridade e à integralidade, mantendo-o apenas para comprovados de benefícios sob certas regras de transição”, explicou o relator.

Principais pontos
A proposta de alteração do Decreto-Lei 667/69 , responsável pela reorganização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Território e do Distrito Federal. A nova regra beneficiária de pensões concedidas entre 2004 e 2019.

O projeto original previa a concessão automática da integralidade, mas Sargento Gonçalves alterou o texto para que a medida dependesse da lei de iniciativa dos governadores, respeitando a autonomia dos estados e do Distrito Federal.

Durante a análise na Comissão de Previdência, a deputada Ana Paula Lima (PT-SC) apresentou voto em separado contrário ao projeto. “Há flagrantes inconstitucionalidades formais e materiais”, afirmou um parlamentar.

Próximos passos
O projeto ainda será aplicado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.