Política

Ministro Zanin, do STF, nega ação que cobrava instalação da CPI do Master

Ação apresentada por Rodrigo Rollemberg foi rejeitada por questões processuais; decisão não impede futura instalação da comissão

12/03/2026
Ministro Zanin, do STF, nega ação que cobrava instalação da CPI do Master
- Foto: Reprodução / internet

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, rejeitou por questões processuais a ação que solicitava a instalação da CPI do Banco Master na Câmara dos Deputados. O pedido foi protocolado pelo deputado federal e ex-governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Na ação, Rollemberg acusou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), de omissão por não instaurar a CPI para investigar supostas fraudes envolvendo o Master e o Banco Regional de Brasília (BRB), mesmo após o recolhimento de 201 assinaturas — número superior ao mínimo exigido, que é de um terço dos deputados.

Zanin destacou que a ação alegava "resistência pessoal" de Motta à instalação da CPI, mas não apresentou provas suficientes para sustentar a acusação. "A prova pré-constituída juntada com a inicial não comprova a afirmação de direito com o grau de certeza exigido para a via do mandado de segurança", afirmou o ministro.

O magistrado ressaltou ainda que sua decisão "em hipótese alguma" retira da Câmara dos Deputados a prerrogativa de instaurar a comissão parlamentar de inquérito, desde que sejam atendidos todos os requisitos previstos, inclusive aqueles estabelecidos no Regimento Interno da Casa.

Na última quarta-feira (11), o ministro Dias Toffoli declarou-se suspeito para julgar o pedido, após ter sido inicialmente sorteado como relator do caso. Com isso, a ação foi redistribuída, por sorteio, ao ministro Zanin.

Em fevereiro, Toffoli deixou a relatoria das investigações relacionadas ao Banco Master depois que seu nome foi citado em mensagens extraídas do celular do banqueiro Daniel Vorcaro. O ministro negou qualquer relação com Vorcaro ou recebimento de valores, mas optou por se afastar do caso.