Política

Comissão da Câmara aprova punição por dano processual em casos de violência doméstica

Projeto de Lei 977/19 prevê sanções para partes que agirem de má-fé em processos nos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

11/03/2026
Comissão da Câmara aprova punição por dano processual em casos de violência doméstica
Deputados aprovam projeto que responsabiliza partes por dano processual em casos de violência doméstica. - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 977/19, que estabelece a responsabilização de partes por dano processual nos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A proposta altera a Lei Maria da Penha e busca coibir a deslealdade processual, garantindo a boa-fé nos procedimentos.

O Código de Processo Civil já prevê punição para danos processuais, que ocorrem quando uma das partes — autor ou réu — age de forma inadequada, podendo ser obrigada a indenizar a parte contrária.

Como a análise foi realizada em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas.

Ajustes

A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação com alterações. Por sugestão da relatora, as multas por litigância de má-fé poderão chegar a dez salários mínimos (atualmente, R$ 15.180), visando punir condutas como mentir ou apresentar recursos apenas para atrasar o processo.

Segundo a deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora do projeto, a mudança busca coibir práticas indevidas. “Muitas vezes a lei tem sido desvirtuada, sendo empregada como recurso para fomentar desavenças e vinganças”, afirmou.