Política

CDH aprova emenda e criminalização da misoginia retorna à CCJ

Projeto que inclui misoginia na Lei do Racismo segue em regime de urgência para nova análise na Comissão de Constituição e Justiça.

11/03/2026
CDH aprova emenda e criminalização da misoginia retorna à CCJ
Waldemir Barreto/Agência Senado - Foto: Mesa: presidente da CMCVM e requerente desta audiência, senadora Augusta Brito (PT-CE).

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (11) uma emenda de redação apresentada em Plenário ao projeto que criminaliza a misoginia. A relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), rejeitou outras três emendas, todas de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). Agora, o PL 896/2023, que propõe a inclusão da misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo, retorna em regime de urgência à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que também avaliará as emendas apresentadas em Plenário.

De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o projeto já havia sido aprovado pelas comissões permanentes do Senado no fim de fevereiro, mas precisou retornar para análise das emendas sugeridas por Girão. Na CDH, Augusta Brito acolheu a emenda que define misoginia como “a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”. Segundo a relatora, essa caracterização penal é fundamental para combater condutas misóginas cada vez mais presentes, especialmente nas redes sociais, e que, assim como o racismo, afetam toda uma coletividade.

As três emendas rejeitadas propunham:

  • Restringir o conceito de misoginia;
  • Excluir manifestações artísticas, científicas, jornalísticas, acadêmicas ou religiosas do alcance da lei;
  • Exigir prova de que o autor agiu deliberadamente com ódio ou aversão às mulheres para configuração do crime.

Para Augusta Brito, tais alterações enfraqueceriam a norma e dificultariam a responsabilização dos agressores. A relatora também apresentou uma emenda de redação para incluir a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da lei, ao lado de cor, etnia, religião e procedência, garantindo, segundo ela, maior coerência e precisão ao texto normativo.

Audiências públicas

A CDH ainda aprovou a realização de audiências públicas, com datas a serem definidas, sobre os seguintes temas:

  • Apresentação dos serviços do Senado Federal na prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher e promoção da equidade de gênero, além do lançamento dos Planos de Acessibilidade e Sustentabilidade Ambiental, conduzidos pelo Núcleo de Responsabilidade Socioambiental do Senado Federal (REQ 42/2026 - CDH);
  • Desafios enfrentados por pessoas com Síndrome de Prader-Willi no Brasil (REQ 44/2026 - CDH);
  • Cotas em programas de residência médica (REQ 45/2026 - CDH).