Política
Avança garantia de atendimento individualizado na educação especial
Projeto de lei aprovado na CDH amplia suporte personalizado a estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades na rede regular, EJA e ensino remoto.
Estudantes da educação especial poderão contar com garantia de atendimento individualizado periódico na rede regular de ensino. Um projeto de lei aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (11) determina que o apoio especializado a alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento — como o autismo — e altas habilidades, já previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, passe a incluir o atendimento individualizado periódico, estendendo-se também à Educação de Jovens e Adultos (EJA) e ao ensino remoto.
O PL 781/2022, de autoria do senador licenciado Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável, com emendas, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e segue agora para decisão final na Comissão de Educação (CE).
Na justificativa do projeto, Romário destaca que, no caso da EJA, a oferta de atendimento especializado nem sempre ocorre de modo adequado, o que prejudica a aprendizagem de muitos estudantes. Ele também recorda que, durante a pandemia de covid-19, vários alunos necessitaram de atendimento especializado remoto, mas não tiveram essa demanda atendida.
Para Mara Gabrilli, o projeto reforça a obrigação do Estado de fornecer os suportes necessários para que cada estudante desenvolva seu potencial máximo.
— Trata-se de reconhecer que a verdadeira inclusão exige mais do que a simples matrícula em classe comum; demanda a remoção de barreiras e a oferta de ferramentas personalizadas que atendam às necessidades específicas de cada um — defendeu a relatora.
A legislação vigente determina que a educação especial seja oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. A lei também estabelece que essa modalidade de ensino tem início na educação infantil e se estende ao longo da vida.
Emendas
Mara Gabrilli apresentou uma emenda que inclui no projeto a exigência de que o apoio seja estruturado por meio do Plano de Atendimento Educacional Especializado (Paee), documento pedagógico obrigatório e individualizado que orienta o trabalho na educação especial, com adaptações curriculares e personalização do ensino. Segundo a senadora, a ferramenta é essencial para organizar a assistência aos estudantes da educação especial.
— A literatura acadêmica e a experiência internacional demonstram que a eficácia dos apoios depende de um planejamento sistemático, documentado e centrado no aluno — argumentou Mara.
Outra emenda da relatora garante que o acesso ao atendimento educacional especializado não dependerá da apresentação de diagnóstico, laudo ou relatório médico, bastando um estudo de caso conduzido pelos profissionais de educação para identificar as necessidades do estudante e definir as estratégias pedagógicas adequadas.
— Vincular o atendimento especializado à prévia obtenção de laudo médico representaria barreira de acesso incompatível com o modelo social da deficiência consagrado na Convenção Internacional e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — explicou Mara Gabrilli.
A relatora ressalta que a emenda não impede que laudos e relatórios de profissionais de saúde possam ser utilizados de forma complementar na avaliação educacional.
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