Política

Comissão aprova limite de 30 dias para pagamento do salário-maternidade

Projeto de Lei prevê concessão automática do benefício caso prazo não seja cumprido pelo INSS

11/03/2026
Comissão aprova limite de 30 dias para pagamento do salário-maternidade
Comissão da Câmara aprova projeto que limita em 30 dias o prazo para pagamento do salário-maternidade. - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10021/18, oriundo do Senado, que estabelece o prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, contados a partir da data do requerimento.

Concessão automática em caso de atraso
Se o prazo não for cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de forma provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto ao cumprimento dos requisitos legais pela solicitante.

Tramitação e próximos passos
Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo e aprovada sem alterações pelas comissões permanentes da Câmara, seguirá para sanção presidencial, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário.

Regras atuais
O salário-maternidade é um benefício concedido pela Previdência Social à segurada por 120 dias, podendo ter início entre 28 dias antes e a data do parto. O benefício também se aplica em casos de adoção ou guarda para fins de adoção.

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento pelo INSS seja feito em até 45 dias após o pedido para empregadas domésticas, seguradas especiais, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas. No entanto, não há penalidade prevista para o INSS em caso de atraso.

O relator na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), recomendou a aprovação do texto. Segundo o ex-senador Telmário Mota (RR), autor da proposta, o objetivo é combater a “histórica morosidade” do INSS na análise dos pedidos de salário-maternidade.