Política
Comissão aprova limite de 30 dias para pagamento do salário-maternidade
Projeto de Lei prevê concessão automática do benefício caso prazo não seja cumprido pelo INSS
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10021/18, oriundo do Senado, que estabelece o prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, contados a partir da data do requerimento.
Concessão automática em caso de atraso
Se o prazo não for cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de forma provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto ao cumprimento dos requisitos legais pela solicitante.
Tramitação e próximos passos
Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo e aprovada sem alterações pelas comissões permanentes da Câmara, seguirá para sanção presidencial, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário.
Regras atuais
O salário-maternidade é um benefício concedido pela Previdência Social à segurada por 120 dias, podendo ter início entre 28 dias antes e a data do parto. O benefício também se aplica em casos de adoção ou guarda para fins de adoção.
Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento pelo INSS seja feito em até 45 dias após o pedido para empregadas domésticas, seguradas especiais, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas. No entanto, não há penalidade prevista para o INSS em caso de atraso.
O relator na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), recomendou a aprovação do texto. Segundo o ex-senador Telmário Mota (RR), autor da proposta, o objetivo é combater a “histórica morosidade” do INSS na análise dos pedidos de salário-maternidade.
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