Política
Violência contra a mulher: retratação de queixa só com pedido da vítima
Senado aprova projeto que garante audiência de retratação apenas mediante solicitação expressa da vítima, fortalecendo a proteção prevista na Lei Maria da Penha.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei que determina que a audiência de retratação, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, será realizada somente se a vítima desejar e mediante manifestação expressa. O projeto (PL 3.112/2023) segue agora para a sanção da Presidência da República.
A audiência de retratação, prevista na Lei Maria da Penha, permite que a vítima desista da queixa contra o agressor. A proposta aprovada altera a lei para estabelecer que a desistência deve ser manifestada perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes que o magistrado receba a denúncia.
A deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) é autora do projeto. No Senado, a relatoria ficou a cargo da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Durante a discussão do texto em Plenário, Mara Gabrilli acatou uma emenda de redação apresentada pela senadora Augusta Brito (PT-CE), que agrupou as medidas previstas em um único parágrafo, tornando o texto mais claro e objetivo.
Mara Gabrilli destacou a importância da aprovação do projeto, especialmente por março ser o Mês da Mulher. "O Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo. Para proteger a vida de nossas mulheres e meninas, é fundamental oferecer ações concretas", afirmou.
Supremo Tribunal Federal
A senadora lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que o Poder Judiciário não pode impor a obrigatoriedade da audiência de retratação. Conforme entendimento do STF, apenas a vítima pode solicitar essa audiência.
O STF também considerou inconstitucional a interpretação de que o não comparecimento da vítima à audiência configuraria retratação tácita — ou seja, que a ausência seria automaticamente entendida como desistência do processo.
Para Mara Gabrilli, o projeto aprovado aprimora os mecanismos de proteção da Lei Maria da Penha, prevenindo pressões, coações e a revitimização, além de conferir maior segurança jurídica ao processo e garantir que a decisão de retratação seja genuinamente voluntária e consciente.
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