Política
Projeto delimita atuação de leiloeiros na venda de imóveis
Proposta na Câmara restringe leilões de imóveis a leiloeiros oficiais em casos judiciais e de alienação fiduciária
O Projeto de Lei 2111/25, apresentado pelo deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), propõe alterações no decreto que regulamenta a atividade dos leiloeiros públicos ( Decreto 21.981/32 ), deixando explícito que, em casos de determinação judicial ou venda por alienação fiduciária, somente os leiloeiros públicos poderão realizar leilões de bens, inclusive imóveis.
A proposta também proíbe a venda de imóveis por leiloeiros de caráter privado, exceto nas situações previstas no decreto. Nos demais casos, a comercialização poderá ser feita por corretores de imóveis, em conformidade com a Lei 6.530/78 , que regulamenta a profissão.
O objetivo do projeto é atualizar e delimitar as regras de atuação desses profissionais, especialmente em relação à intermediação imobiliária. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre os bens que podem ser negociados em leilão público estão imóveis, bens móveis, mercadorias, roupas, semoventes, joias e outros itens. Também fazem parte da lista de bens de massa falidas ou em liquidação judicial, além de penhores de diversas naturezas.
Modelo proposto
Segundo Gutemberg Reis, a iniciativa busca corrigir uma "distorção normativa histórica" apresentada no decreto de 1932, editado antes da regulamentação da profissão de corretora de imóveis. O deputado ressalta que a venda de imóveis exige conhecimento técnico, como avaliação de mercado, análise documental e compreensão de normas urbanísticas e ambientais. "A proposta busca alinhar o decreto às normas posteriores e ao regime vigente", afirma.
O parlamentar destaca também que a medida pode aumentar a segurança jurídica das transações imobiliárias e evitar a sobreposição de atribuições entre leiloeiros e corretores.
Próximos passos
O projeto tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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