Política

CDH pode votar aumento de penas para discriminação em estádios de futebol

Projeto propõe punições mais severas para atos discriminatórios em ambientes esportivos; misoginia também pode ser incluída na Lei do Racismo.

09/03/2026
CDH pode votar aumento de penas para discriminação em estádios de futebol
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) pode votar nesta quarta-feira (11), a partir das 11h, o projeto de lei que prevê o aumento das penas para quem praticar atos discriminatórios em estádios de futebol.

A proposta abrange situações como cartazes ou cânticos racistas, xenófobos, homofóbicos ou transfóbicos durante eventos esportivos.

De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 2.354/2021 destaca que práticas discriminatórias afastam grupos minoritários dos espaços esportivos. “São frequentes, por exemplo, os lastimáveis episódios de homofobia nos esportes. Torcidas entoam cânticos com ofensas, direcionam xingamentos contra atletas e árbitros e rejeitam qualquer sinal de diversidade no seu meio. Agrava esse cenário a falta de recriminação dessas condutas por parte dos próprios atletas e clubes que, ao contrário, muitas vezes incentivam esse tipo de comportamento”, argumenta Contarato no texto da proposta.

Inicialmente, o projeto alterava o Estatuto de Defesa do Torcedor. No entanto, após a revogação do estatuto pela Lei Geral do Esporte em 2023 — que incorporou seus principais dispositivos —, a relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), adaptou o texto para incluir o aumento das punições diretamente na nova legislação esportiva.

Misoginia

Além deste projeto, a pauta de votações da CDH para quarta-feira inclui outras sete matérias. Entre elas, destaca-se o PL 896/2023, que propõe a inclusão da misoginia entre os crimes previstos na Lei da Criminalização do Racismo (Lei Caó).

A legislação já prevê punições para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O projeto é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e também tem relatoria de Augusta Brito.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly