Política
Projeto suspende prescrição de ação indenizatória para pessoas incapazes
Proposta amplia para cinco anos o prazo para vítimas buscarem reparação civil após fim da incapacidade
O Projeto de Lei 6757/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), propõe suspender a contagem do prazo de prescrição para ações de reparação civil enquanto a vítima for considerada incapaz. A matéria está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, o prazo para ajuizar ação indenizatória só começará a ser contado após o fim da incapacidade. A partir desse momento, a pessoa terá cinco anos para buscar reparação na Justiça — um prazo superior aos três anos atualmente previstos para ações de reparação civil em geral.
A regra abrange todas as formas de incapacidade absoluta ou relativa reconhecidas pela legislação brasileira, incluindo menores de idade, pessoas com deficiência que necessitem de curatela e outras situações previstas em lei.
Segundo Duda Ramos, a legislação vigente apresenta fragilidades na proteção dos incapazes. “Trata-se de proposta justa, constitucional e socialmente necessária, que reforça os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do acesso à Justiça”, afirmou o deputado.
O parlamentar destacou ainda que a ampliação do prazo para cinco anos garante tempo razoável para que a vítima, ao se tornar capaz, possa reunir provas, buscar assistência jurídica e entrar na Justiça. “É uma proposta que harmoniza o ordenamento jurídico com as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade”, acrescentou.
Responsabilidade do representante legal
O texto determina que o representante legal do incapaz tem o dever de adotar medidas para preservar os direitos patrimoniais do representado. Em caso de omissão injustificada que resulte na prescrição do direito, o representante poderá responder civilmente.
Além disso, a proposta prevê que o Poder Executivo e o Ministério Público deverão adotar medidas de acompanhamento para garantir que os direitos dos incapazes não sejam prejudicados pelo decurso do prazo prescricional.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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