Política
TRE-AL suspende pesquisa da Falpe por irregularidades na corrida eleitoral de 2026
Decisão aponta que levantamento limitou entrevistas à Grande Maceió, mas tentou projetar cenário de todo o estado; nomes de pré-candidatos também foram questionados
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, em decisão liminar, através do relator, o juiz Maurício Breda, a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa de intenção de voto realizada pela Falpe Pesquisas S/S Ltda para o pleito de 2026. A medida atende a um pedido do diretório estadual do MDB, que apontou falhas metodológicas graves, capazes de comprometer a fidedignidade dos dados apresentados ao eleitorado.
O levantamento tornou-se alvo de questionamentos jurídicos após apresentar um retrato que, segundo a representação, não condiz com a realidade demográfica de Alagoas.
Falhas na amostragem e exclusão do interior
O ponto central da controvérsia reside na abrangência geográfica do estudo. Embora a pesquisa tenha ouvido 1.200 eleitores, as entrevistas ficaram restritas a apenas 13 municípios da Região Metropolitana de Maceió. No entanto, os resultados estavam sendo propagados como um reflexo de todo o estado.
Para o MDB, essa limitação geográfica gera um desequilíbrio informativo:
Distorção: A ausência de eleitores do interior altera a percepção real do cenário.
Exclusão: Grande parte da população alagoana fora do eixo metropolitano foi desconsiderada no cálculo.
Inconsistências nos cenários estimulados
Além da geografia, a Justiça Eleitoral analisou discrepâncias nos nomes apresentados aos entrevistados. Na simulação para o Governo do Estado, o estudo focou exclusivamente no prefeito de Maceió, JHC (PL), e no ex-governador Renan Filho (MDB).
Já no cenário para o Senado, houve uma omissão que chamou a atenção dos magistrados: o nome de JHC não foi incluído na lista de opções, apesar de ser amplamente cotado como um possível postulante ao cargo.
"Há indícios de irregularidades e risco de prejuízo ao debate eleitoral", destacou o relator do processo ao fundamentar a suspensão.
Com a decisão, qualquer veículo de comunicação ou rede social está proibido de replicar os dados da pesquisa sob pena de sanções legais. O mérito da ação ainda deve ser julgado pelo pleno do Tribunal.
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