Política
Comissão aprova pensão de R$ 3 mil para colonos levados à Amazônia na ditadura
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma pensão especial vitalícia para trabalhadores rurais levados pelo governo federal para projetos de colonização na Amazônia entre 1971 e 1974. A medida beneficia quem foi assentado pelo Incra ao longo das rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica).
Por recomendação da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi aprovado substitutivo da Comissão de Agricultura, com emendas. A proposta original ( PL 2952/19 ) é do deputado Airton Faleiro (PT-PA).
Conforme a proposta, o benefício será de dois meses mínimos mensais, o que equivale atualmente a R$ 3,018. O valor visa reparar os danos causados pelo descumprimento das promessas do governo militar, que incentivou a migração com garantias de infraestrutura e apoio que nunca se concretizaram, deixando milhares de famílias em condições precárias.
Critérios de comprovação
Para receber o benefício, o trabalhador precisará apresentar material comprovativo (documentos da época), não sendo aceita prova apenas testemunhal. Essa exigência foi incluída no substitutivo da Comissão de Agricultura e mantida pela relatora Célia Xakriabá, que a determinadas necessidades para evitar fraudes, equiparando o processo às regras previdenciárias dos trabalhadores rurais.
Por meio de emendas, Xakriabá incluiu critérios de metas de renda para a concessão, estabelecendo que o beneficiário deve ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Reparação histórica
Em seu parecer, a relatora comparou a situação desses colonos aos "soldados da borracha" – migrantes que foram levados para a Amazônia na primeira metade do século 20 para trabalhar nos seringais, onde muitos morreram ou viveram na miséria. “A realidade dos projetos de colonização, em vez de ameaças, era de luta pela subsistência. A fome era uma ameaça real e constante”, afirmou.
mas faça Bene pediu:
- Valor: R$ 3.018,00 (dois variações mínimas atuais), reajustados anualmente conforme o piso nacional.
- Transferência: em caso de morte do titular, a pensão pode ser concedida aos dependentes, desde que comprovem a baixa renda.
- Acúmulo: o benefício não poderá ser acumulado com aposentadorias do INSS ou regimes próprios. A relatora também incluiu a constituição de acúmulo com outras indenizações pagas pela União ou pelo Incra pelos mesmos fatos, garantindo, porém, o direito de opção pelo valor mais vantajoso.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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