Política

Regra para funcionamento de farmácia dentro de supermercado vai à sanção

Projeto aprovado pelo Congresso define critérios para instalação de farmácias em supermercados e aguarda decisão presidencial.

05/03/2026
Regra para funcionamento de farmácia dentro de supermercado vai à sanção
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Proposto pelo Senado, o projeto de lei que estabelece critérios para o funcionamento de farmácias dentro de supermercados foi aprovado pela Câmara dos Deputados na segunda-feira (2) e agora segue para sanção presidencial.

O PL 2.158/2023 , de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), autoriza a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Os medicamentos não poderão ser expostos diretamente nas gôndolas.

Em entrevista à Agência Senado, Efraim Filho destacou a relevância da proposta:

— Remédios mais baratos e com acesso seguro facilitado, esse sempre foi o foco do nosso projeto. Fico feliz que ele tramitou na Câmara com celeridade. Agora é esperar a sanção do presidente — afirmou.

Critérios

O projeto proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ​​ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.

As atividades alternativas, assim como as farmácias convencionais, as normas da legislação sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, bem como a vigilância da sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos.

Além da exigência de ambiente físico exclusivo e separado, a farmácia deverá contar com estrutura adequada às exigências legais e sanitárias, incluindo armazenamento, rastreabilidade, dispensação e assistência farmacêutica. Entre as critérios estão:

  • presença de medicamentos durante todo o horário de funcionamento;
  • medicamentos sujeitos a controle especial deverão ser pagos antes da entrega ou transportados em embalagens lacradas até a caixa;
  • autorização de venda em bancadas ou gôndolas fora da área da farmácia;
  • permissão para uso de canais digitais para entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.

A. no Senado

No Senado, o projeto foi aprovado em decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em setembro de 2025, sob relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE). Antes da aprovação, a proposta foi discutida em três audiências públicas ao longo de 2025.

Os debates contaram com a participação de representantes do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico, Federação Nacional dos Farmacêuticos, Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Conselho Federal de Farmácia (CFF), Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Associação Brasileira dos Atacarejos, advogados, economistas e outros especialistas.

Com Agência Câmara