Política

Comissão aprova projeto que prevê posto de registro civil em hospital que realiza partos

05/03/2026
Comissão aprova projeto que prevê posto de registro civil em hospital que realiza partos
Lídice da Mata: falta de certidão impede pleno exercício dos direitos fundamentais - Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os oficiais de registro de pessoas a instalar unidades de atendimento nos locais que realizem partos para permitir o registro civil e a obtenção da certidão de nascimento.

Essas posições deverão estar interligadas aos cartórios de registro civil de pessoas. Hoje, essa interligação é feita por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como foi prova em caráter conclusivo , a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Subnotificação
O objetivo das medidas aprovadas pela CCJ é acabar com a subnotificação de nascimentos no país. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE ), atualmente cerca de 3 milhões de pessoas não possuem registro civil.

Por recomendação da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), após ajustes foi aprovado a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 3056/11 , do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e mais três iniciativas. O texto altera a Lei dos Registros Públicos .

“A subnotificação impede a eficiência e a rapidez nas políticas públicas e, sob o ponto de vista individual, a falta de certidão de nascimento impede o pleno exercício dos direitos fundamentais relativos à cidadania”, afirmou a relatora.

Requerimento
A proposta aprovada determina que o requisito de registro de nascimento poderá ser formalizado por agente público que preste serviços de saúde ou de assistência social, viabilizando a obtenção da certidão pela população vulnerável.

Esse requisito é um documento necessário quando o registro civil de nascimento no cartório é feito fora do prazo legal, que varia entre 15 dias após o parto e até três meses, dependendo do caso.