Política

Comissão aprova ressarcimento para produtor rural por perdas decorrentes da falta de luz

Projeto de lei prevê que concessionárias de energia indenizem produtores rurais por prejuízos causados por apagões.

05/03/2026
Comissão aprova ressarcimento para produtor rural por perdas decorrentes da falta de luz
Produtor rural terá direito a ressarcimento por perdas de produtos causadas por falta de energia elétrica. - Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1940/24 , que estabelece o ressarcimento aos produtores rurais por perdas de produtos perecíveis decorrentes da falta de energia elétrica, a ser pago pela operação responsável.

Segundo o relator, deputado Tião Medeiros (PP-PR), a aprovação da proposta fortalece os incentivos para uma atuação mais proativa das distribuidoras e atender a uma demanda antiga do setor produtivo. “A mudança fortalecerá os incentivos para a atuação proativa das distribuidoras, ao mesmo tempo em que responda a uma demanda dos produtores”, afirmou.

De acordo com o texto, o produtor rural deverá apresentar documentação técnica comprovando que a perda foi causada pela interrupção do fornecimento de energia. O valor do ressarcimento será calculado com base no preço de mercado dos produtos na região.

Prazo para análise
O pedido de ressarcimento deverá ser protocolado junto com a entrega, que terá até 30 dias para analisar o caso. Caso o prazo não seja cumprido, a empresa estará sujeita a multa e o valor do ressarcimento terá acréscimo de 10%.

O autor do projeto, deputado Marx Beltrão (PP-AL), destacou que “os produtores rurais de todo o país têm perdas amargadas significativas em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou das oscilações na tensão da rede”.

Tramitação
O projeto segue para análise, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.