Política

Aumento gradual da licença-paternidade vai à sanção presidencial

Projeto de lei aprovado no Senado amplia de forma escalonada o período de afastamento para pais segurados da Previdência Social, garantindo remuneração integral e estabilidade no emprego.

04/03/2026
Aumento gradual da licença-paternidade vai à sanção presidencial
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4), em regime de urgência, o projeto de lei que amplia gradualmente o período de licença-paternidade para pais segurados da Previdência Social. A matéria, aprovada em votação simbólica, segue agora para sanção presidencial.

O texto assegura remuneração integral, estabilidade no emprego e traz novas regras para casos de adoção e famílias em situação de vulnerabilidade. A proposta regulamenta um direito social previsto na Constituição de 1988, que até então estava restrito ao prazo transitório de cinco dias.

Segundo o PL 5.811/2025, a duração da licença-paternidade e do salário-paternidade, considerados isoladamente, será:

  • 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

De autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, o projeto foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

Após ser aprovado na Câmara dos Deputados com alterações, o texto retornou ao Senado e foi encaminhado ao Plenário após aprovação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em dezembro de 2025.

Licença-paternidade

Pela proposta, a licença-paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

O benefício poderá ser suspenso, cessado ou indeferido caso haja indícios concretos de prática de violência doméstica ou familiar, ou de abandono material por parte do pai em relação à criança ou adolescente sob sua responsabilidade.

Salário-paternidade

O salário-paternidade para o segurado empregado ou trabalhador avulso corresponderá à remuneração integral, proporcional ao período do benefício.

Caberá à empresa o pagamento do salário-paternidade ao empregado, com possibilidade de reembolso, respeitando o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Microempresas e pequenas empresas também poderão solicitar reembolso do salário-paternidade pago aos seus empregados.

Discussão

Durante a leitura do relatório em Plenário, a senadora Ana Paula Lobato ressaltou a importância do projeto e da presença do pai nos primeiros dias de vida da criança. Já a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que a proposta “faz justiça” e destacou a união de diferentes espectros políticos e da sociedade civil em apoio ao texto.

A aprovação da medida foi comemorada ainda pela senadora Augusta Brito (PT-CE) e pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).