Política
CCJ aprova proteção a domésticos resgatados do trabalho escravo
Projeto prevê medidas emergenciais, prioridade em benefícios sociais e fiscalização facilitada para trabalhadores domésticos vítimas de exploração.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei 5.760/2023, que estabelece uma série de medidas de proteção e acolhimento para trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão.
De autoria do deputado Reimont (PT-RJ) e com parecer favorável ao senador Humberto Costa (PT–PE), o texto segue agora para análise em Plenário, após pedido de urgência aprovado pela CCJ. A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O projeto altera quatro legislações para ampliar a prevenção, responsabilização e reinserção social dos trabalhadores domésticos:
- Lei do Seguro-Desemprego: garantia ao trabalhador resgatado seis parcelas do benefício;
- Lei da Seguridade Social: prevê os índices de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais para identificar indivíduos com vínculos suspeitos;
- Lei Maria da Penha: garante acolhimento emergencial dos resgatados e inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), facilitando o acesso a políticas públicas;
- Lei das Domésticas: permite a adoção de medidas protetivas urgentes, semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, para trabalhadores domésticos vítimas de violência ou condições análogas à escravidão.
Para o senador Humberto Costa, "o projeto consolida uma visão de Estado responsável, que assume o dever de intervir para proteger os cidadãos em situação de extrema vulnerabilidade. Ao articular políticas de assistência, trabalho, previdência e direitos humanos, o texto promove uma abordagem intersetorial, alinhada às melhores práticas de políticas públicas contemporâneas e coerentemente com o princípio da efetividade máxima dos direitos sociais".
Violação de direitos
Segundo o parecer, caso haja condenação de violação de direitos, o juiz poderá aplicar medidas como:
- Afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima;
- Proibição de contato com vítimas, familiares e testemunhas;
- Proibição de frequentar determinados locais para proteger a integridade da vítima;
- Encaminhamento de vítimas e dependentes a programas de proteção ou acolhimento;
- Encaminhamento do resgate à rede de assistência social e psicossocial.
O texto também autoriza a entrada de auditores fiscais do trabalho em domicílios, com consentimento do empregador ou do empregado, sem necessidade de ordem judicial, caso haja solicitações de exploração trabalhista. O objetivo é facilitar a fiscalização e a responsabilização dos trabalhadores que praticam trabalho escravo, especialmente em residências.
Além disso, o projeto determina prioridade de atendimento às vítimas nos serviços públicos, união com sindicatos para fortalecer o acesso à Justiça e criação de programas de apoio psicossocial, readaptação e reinserção no mercado de trabalho. Os trabalhadores resgatados também terão prioridade no Programa Bolsa Família, além do acesso ao seguro-desemprego.
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