Política

Audiência de retratação em casos de violência doméstica dependerá de pedido da vítima

CCJ aprova projeto que exige manifestação expressa da vítima para realização da audiência de retratação em processos da Lei Maria da Penha.

04/03/2026
Audiência de retratação em casos de violência doméstica dependerá de pedido da vítima
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) o PL 3.112/2023 , de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que determina que a audiência de representação em casos de violência doméstica só será realizada mediante manifestação expressa da vítima. O parecer favorável foi apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e o texto segue agora para votação no Plenário do Senado, em regime de urgência.

O projeto propõe alterações na Lei Maria da Penha, estabelecendo que a manifestação da vítima deve ser feita perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes da obtenção da denúncia. A audiência de representação é prevista na legislação para situações em que a vítima opta por não dar continuidade ao processo contra o agressor.

“Para proteger a vida de nossas mulheres e meninas, é fundamental que a ausência da vítima na audiência de representação não seja interpretada como renúncia tácita, nem resulte em efeitos nocivos ao impacto da investigação ou da ação penal, como a extinção da punibilidade do agressor ou o arquivamento do processo, situações que reforçam a impunidade e a sensação de desamparo das vítimas”, afirmou Mara Gabrilli.

proteção

De acordo com a senadora, o Supremo Tribunal Federal (STF) já soube que o Poder Judiciário não pode impor a obrigatoriedade de audiência de representação, sendo prerrogativa exclusiva da vítima solicitada. O STF também considerou inconstitucionalmente o não comparecimento da vítima à audiência como representação tácita, ou seja, como desistência automática em obrigação com o processo.

Para a relatora, a medida aprimora os mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, pois previne possíveis pressões ou coações, evita a revitimização e confere maior segurança jurídica ao processo, garantindo que a decisão de representação seja genuinamente voluntária e consciente.