Política

CDH aprova exigência de assinatura física para idosos contratarem empréstimos

Medida amplia proteção e busca coibir golpes financeiros contra pessoas com 60 anos ou mais

04/03/2026
CDH aprova exigência de assinatura física para idosos contratarem empréstimos
O senador Paulo Paim foi o relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Agora o projeto segue para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado Fonte: Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que passa a exigir a assinatura física de idosos em contratos de empréstimo. A iniciativa visa aumentar a segurança e evitar fraudes em operações financeiras envolvendo pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

O projeto (PL 5.085/2023), de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), que promoveu ajustes no texto original. Agora, a proposta segue para análise na Comissão de Fiscalização e Controle do Senado (CTFC).

Alterações

O texto original anterior a exigência de assinatura física apenas para idosos com renda de até dois intervalos mínimos. No entanto, Paulo Paim ampliou a abrangência da medida para todas as pessoas idosas, independentemente da faixa de renda. Segundo o relator, situações de assédio financeiro e de individualização podem afetar idosos de diferentes classes sociais.

— Não há que se diferenciar como pessoas idosas por classes de renda, de modo a se argumentar que a disposição de que tratam as proposições iriam se beneficiar como mais pobres, ao passo que iriam obstaculizar a vida das pessoas idosas com mais afluência econômica. Isso, simplesmente, não é verdade. O assédio, os empréstimos tomados por pessoas idosas sob a orientação de terceiros, as negligências patrimoniais de diversos tipos, tudo isso também ocorre em lares de classe média ou de pessoas abastadas — declarou Paim.

Com a mudança, caso a proposta seja transformada em lei, a exigência de assinatura física valerá para todos os contratos de empréstimo realizados por pessoas com 60 anos ou mais.

Medidas

O parecer planejado determina que, quando o contratante para idoso, o contrato de crédito — inclusive o consignado — deverá ser assinado em meio físico, sob pena de nulidade. Em casos de dificuldade de deslocamento, o documento deverá ser levado até o idoso para assinatura.

A proposta também prevê que as contratações feitas exclusivamente por meio eletrônico, telefônico ou outros sistemas remotos possam ser consideradas irregulares.

Transmissão conjunta

O PL 5.085/2023 tramitava em conjunto com o PL 5.396/2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG). No entanto, este último foi rejeitado por Paulo Paim, que considerou o projeto de Ciro Nogueira mais abrangente, especialmente após as alterações promovidas no texto.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou o histórico de fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. Para ela, a aprovação do projeto representa um avanço significativo na proteção dos idosos contra golpes financeiros.

— Se essa medida já estivesse em vigor, parte dos escândalos investigados pela CPMI do INSS não teria acontecido — afirmou Damares Alves.